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Como funciona a lei de cotas para o Sisutec

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O MEC tem cada vez mais investido em novos programas e sistemas a fim de democratizar o ensino e facilitar o ingresso dos brasileiros na educação técnica e superior. Uma dessas iniciativas é o Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica, mais conhecido como Sisutec.

Esse sistema informatizado é gerenciado pelo próprio Ministério da Educação e consiste na unificação de ofertas de vagas gratuitas em instituições privadas e públicas de ensino superior, educação profissional e educação tecnológica no país inteiro.

Assim como acontece nos tradicionais processos seletivos, o Sisutec também aplica a lei de cotas, o que aumenta as chances de determinados candidatos serem selecionados. Quer saber como funciona a lei de cotas do Sisutec? Quer descobrir se você pode ser favorecido por essa lei? Então acompanhe o nosso artigo e tire suas próprias conclusões.

O que é a lei de cotas?

A Lei de Cotas (Lei nº 12.711, 29 de agosto de 2012) é uma legislação que obriga universidades, centros e institutos federais a reservarem pelo menos metade das vagas ofertadas para candidatos cotistas. A seguir você confere quem são esses estudantes que possuem direito à cota no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica.

Como funciona o sistema de cotas do Sisutec?

A seleção do Sisutec adota as cotas de acordo a renda familiar, raça e rede frequentada durante o ensino médio. Segundo o MEC, 85% do total de vagas oferecidas no Sisutec são reservadas exclusivamente para os estudantes que fizeram o nível médio na rede pública ou em escolas particulares na condição de bolsista integral.

Além disso, a metade das vagas ofertadas nas instituições federais deve ser destinada aos estudantes que comprovarem renda familiar (por pessoa) de no máximo um salário e meio. Também nesse caso, é necessário ter cursado o nível médio na rede pública ou usufruído de bolsa integral na rede particular.

Detalhes sobre as cotas raciais

Quanto às cotas raciais, o Sisutec igualmente atrela essas vagas à rede educacional em que o candidato estudou ao longo do nível médio. Conforme o edital, as vagas destinadas a negros, indígenas e pardos são reservadas em quantidade proporcional à população do estado onde a vaga é ofertada. A cota é definida de forma distinta, segundo os dados do último Censo.

Vale acrescentar que existem dois tipos distintos de cotas raciais no Sisutec. O primeiro obedece exatamente os critérios de renda per capita familiar de no máximo um salário e meio, a raça do estudante, além do ensino médio concluído na rede pública ou na rede particular como bolsista. A segunda categoria leva em conta a raça do candidato, o local e condição onde ele concluiu o ensino médio, mas não faz exigências quanto à renda familiar. Cumpre ressaltar que os candidatos que não se encaixem nas situações mencionadas aqui, podem se inscrever no Sisutec e disputar pelas vagas de ampla concorrência.

E aí, gostou do nosso artigo? Você é um estudante cotista? Acha que essa lei é inclusiva ou excludente? Compartilhe suas opiniões conosco através dos comentários. Até a próxima!

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