Quem regulamenta o EaD no Brasil? Entenda!
“O EaD é reconhecido? Está na lei? Vou ter um diploma válido quando me formar?” Dúvidas frequentes e muito comuns quando se trata de quem ainda não conhece muito do Ensino à Distância no Brasil. E tudo certo: é pra isso que o EaD.com.br veio ajudar.
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Hoje, você vai ter a resposta sobre os mistérios que rondam a legalidade do EaD, qual a regulamentação e a lei que permite a educação à distância, e inclusive, como cuidar para que, ao escolher uma instituição de ensino superior com cursos EaD, você opte por um ambiente bem avaliado, e reconhecido pelos órgãos competentes.
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Entenda a lei que regulamenta o Ensino EaD
A regulamentação específica da EaD começou a tomar forma com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em 20 de dezembro de 1996. Esta lei reconhece a validade dos cursos a distância e estabelece que “os sistemas de ensino definirão as normas de realização de estudos a distância, assegurados padrões de qualidade de ensino”.
Posteriormente, outras normativas e decretos foram publicados para complementar e detalhar a regulamentação da EaD no Brasil. Um marco importante foi o Decreto nº 5.622/2005, que regulamenta o art. 80 da LDB, trazendo definições e procedimentos para a oferta e funcionamento de cursos a distância.
Com a evolução da modalidade e o avanço das tecnologias, novas normativas foram sendo introduzidas. O Decreto nº 9.057/2017, por exemplo, trouxe atualizações significativas, ampliando as possibilidades de oferta de cursos superiores na modalidade a distância e flexibilizando algumas regras.
O processo é semelhante ao da educação presencial, por meio do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). O processo inclui avaliações in loco, com visita de avaliadores às instituições e polos de apoio presencial, além de análise da infraestrutura, corpo docente, proposta pedagógica, entre outros.
Portanto, a EaD no Brasil é regulamentada por um conjunto de leis, decretos e normativas que visam assegurar a qualidade da educação oferecida nesta modalidade.
Confira a lei na íntegra:
Ensino superior (graduação) e educação profissional em nível tecnológico:
No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional ao nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer.
O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior – SESU, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em Educação a Distância e, então, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. Portanto, o trâmite é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise.
Diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras
Conforme o Art. 6º do Dec. 2494/98, os diplomas e certificados de cursos a distância
emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem os efeitos legais.
A Resolução n.º 3, de 10/06/85 (Conselho Federal de Educação – atual Conselho Nacional de Educação) dispõe sobre revalidação de diplomas e certificados de cursos de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Tais normas, vigentes para o ensino presencial, são válidas também para cursos a distância.
Pós-graduação a distância
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução n.º 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.
No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.
E mais recentemente, o Decreto Nº 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a Educação à Distância no país, define, ainda, que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD fica autorizada para as instituições de ensino superior que obtêm o credenciamento EaD, sem necessidade de credenciamento específico, tal como a modalidade presencial.
Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir,
necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
Como o MEC participa?
No Brasil, a Educação à Distância (EaD) é regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) também. O MEC, por meio de suas secretarias e instituições vinculadas, estabelece critérios, normas e procedimentos para a oferta e realização de cursos e programas de Educação à Distância.
Além das leis e decretos, o MEC, por meio do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), realiza a avaliação e reconhecimento dos cursos EaD.
Onde fazer minha faculdade EaD?
Se agora você já ficou mais tranquilo(a) coma situação do EaD no Brasil – uma modalidade super válida, mais econômica, e que abre muitas portas para o ensino superior – já pode escolher a faculdade ideal para iniciar seus estudos.
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